segunda-feira, 21 de junho de 2010

Pra quê falar tanto de EaD (Educação a Distância)?


Essa questão estava martelando na minha cabeça nestes últimos dias.
Primeiramente recebi alguns e-mails (fiquei muito feliz com isso), questionando sobre a Educação a Distância, se vale a pena estudar, reconhecimento, etc.

Iniciei um post sobre a Educação e a Sociedade do Conhecimento e o quanto as novas tecnologias estão inseridas em nossa vida.

Após escrevi em relação a Legislação Educacional, contexto legislativo e normativo da Educação a Distância, falando de forma simples sobre esta modalidade de ensino tão comentada nos dias atuais e as leis que a regem.

Por fim, relatei sobre as Exigências sobre o oferecimento de disciplinas na modalidade semi-presencial na graduação, outro tema que gera muita polêmica e uma nova "moda" das universidades.

Acredito que estar plugada em educação e tecnologia é estar "antenada" na tecnologia educacional, no ensino a distância mediado por computador, enfim, contribuir e trocar experiências.

Continuarei falando e explicando sobre EaD, um mundo novo, cheio de boas possibilidades!

Até a próxima

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Exigências para o oferecimento de disciplinas na modalidade semi-presencial na graduação



Ouvimos muito falar que nos cursos de graduação existem disciplinas semi-presenciais. Será que existe alguma exigência ou regulamentação para esta oferta?

Para o oferecimento de disciplinas na modalidade semi-presencial exige-se que a oferta não ultrapasse 20% da carga horária total do curso. As avaliações serão presenciais e sua introdução não desobriga do cumprimento do Artigo 47 da Lei 9394/96.

Deve também, incluir métodos e práticas que incorporem o uso das tecnologias da informação e comunicação para realização dos objetivos, além de prever encontros presenciais e atividades de tutoria, com docentes qualificados em nível compatível ao previsto no projeto pedagógico do curso.

As modificações efetuadas nos projetos pedagógicos deverão ser comunicados a Secretaria de Educação Superior e inserir na Pasta Eletrônica do Sistema SAPIEns o plano de ensino de cada disciplina que utiliza esta modalidade.

A Portaria 4.059, de 10 de dezembro de 2004, regulamenta a oferta de disciplinas semi-presenciais em cursos de graduação presenciais reconhecidos.

Verifique se a sua faculdade/universidade tem este reconhecimento no site do MEC.

Até a próxima!!

sábado, 5 de junho de 2010

Legislação educacional, contexto legislativo e normativo da educação a distância

, A LDB 9394/96 ao tratar da Educação a Distância (EaD) no Artigo 80 “impulsionou” as atividades nesta modalidade.

A Lei não faz referência a Educação a Distância somente neste Artigo, há citações em todos os níveis e modalidades de ensino, por exemplo, na Educação Básica, especificamente no Ensino Fundamental, Artigo 32, Parágrafo 4 (na complementação da aprendizagem e em situações emergenciais) e na Educação Superior, Artigo 47, Parágrafo 3, em que podemos observar o reconhecimento desta modalidade.


O Artigo 80 da LDB foi regulamentado pelo Decreto 5622/2005, que trata sobre a definição de EaD, o tipo de instituição e os níveis e modalidades de educação em que se poderá ofertar a Educação a Distância, autorização de cursos de graduação, momentos presenciais, avaliações, etc. Estes aspectos são importantes para as instituições de ensino superior (IES) nortearem seus trabalhos nesta área.

Por sua vez, as regras e o processo de credenciamento destas IES estão estabelecidos na Portaria 4361/04.

O Plano Nacional de Educação ressalta a importância da Educação a Distância, estabelecendo objetivos e metas a fim de reforçar o incentivo a esta modalidade.

A tendência é que, cada vez mais, a oferta de cursos nesta modalidade aumente. No entanto, estamos diante de vários desafios, entre eles as inúmeras discussões sobre a qualidade dos cursos e o atendimento aos preceitos legais.

Enfim, estes documentos são essenciais para quem atua ou pretende atuar na área compreender as características e peculiaridades da Educação a Distância e preparar-se para superar todos os desafios.


Até a próxima!