sábado, 5 de junho de 2010

Legislação educacional, contexto legislativo e normativo da educação a distância

, A LDB 9394/96 ao tratar da Educação a Distância (EaD) no Artigo 80 “impulsionou” as atividades nesta modalidade.

A Lei não faz referência a Educação a Distância somente neste Artigo, há citações em todos os níveis e modalidades de ensino, por exemplo, na Educação Básica, especificamente no Ensino Fundamental, Artigo 32, Parágrafo 4 (na complementação da aprendizagem e em situações emergenciais) e na Educação Superior, Artigo 47, Parágrafo 3, em que podemos observar o reconhecimento desta modalidade.


O Artigo 80 da LDB foi regulamentado pelo Decreto 5622/2005, que trata sobre a definição de EaD, o tipo de instituição e os níveis e modalidades de educação em que se poderá ofertar a Educação a Distância, autorização de cursos de graduação, momentos presenciais, avaliações, etc. Estes aspectos são importantes para as instituições de ensino superior (IES) nortearem seus trabalhos nesta área.

Por sua vez, as regras e o processo de credenciamento destas IES estão estabelecidos na Portaria 4361/04.

O Plano Nacional de Educação ressalta a importância da Educação a Distância, estabelecendo objetivos e metas a fim de reforçar o incentivo a esta modalidade.

A tendência é que, cada vez mais, a oferta de cursos nesta modalidade aumente. No entanto, estamos diante de vários desafios, entre eles as inúmeras discussões sobre a qualidade dos cursos e o atendimento aos preceitos legais.

Enfim, estes documentos são essenciais para quem atua ou pretende atuar na área compreender as características e peculiaridades da Educação a Distância e preparar-se para superar todos os desafios.


Até a próxima!

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