Ouvimos muito falar que nos cursos de graduação existem disciplinas semi-presenciais. Será que existe alguma exigência ou regulamentação para esta oferta?
Para o oferecimento de disciplinas na modalidade semi-presencial exige-se que a oferta não ultrapasse 20% da carga horária total do curso. As avaliações serão presenciais e sua introdução não desobriga do cumprimento do Artigo 47 da Lei 9394/96.
Deve também, incluir métodos e práticas que incorporem o uso das tecnologias da informação e comunicação para realização dos objetivos, além de prever encontros presenciais e atividades de tutoria, com docentes qualificados em nível compatível ao previsto no projeto pedagógico do curso.
As modificações efetuadas nos projetos pedagógicos deverão ser comunicados a Secretaria de Educação Superior e inserir na Pasta Eletrônica do Sistema SAPIEns o plano de ensino de cada disciplina que utiliza esta modalidade.
A Portaria 4.059, de 10 de dezembro de 2004, regulamenta a oferta de disciplinas semi-presenciais em cursos de graduação presenciais reconhecidos.
Verifique se a sua faculdade/universidade tem este reconhecimento no site do MEC.
Até a próxima!!
0 comentários:
Postar um comentário